Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Tribunais de Contas
Fala, estudante. Neste áudio, vamos estudar as competências dos tribunais de contas na fiscalização da gestão fiscal. Vamos continuar com o parágrafo um do artigo 59.
Inciso quatro: que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei. Inciso cinco: fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Mas os tribunais de contas ainda fazem mais. Vou ler.
Parágrafo segundo: compete ainda aos tribunais de contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com o pessoal de cada poder e órgão referido no artigo 20. Vamos conferir o que diz a jurisprudência.
O Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente pedido de Estado que alegou que a supervisão dos limites de gastos com pessoal é uma atribuição exclusiva dos tribunais de contas estaduais, aos quais compete exercer o controle externo dos poderes e do Ministério Público do ente federado nos termos do artigo 59, parágrado segundo da LRF.