Áudio aula | 16 - Relatório de Gestão Fiscal | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Relatório de Gestão Fiscal

Olá! Neste áudio, vamos explorar com mais profundidade o RGF. Atenção máxima e vamos lá.

Artigo 54: Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos poderes e órgãos referidos no artigo 20 relatório de gestão fiscal assinado pelo:

Inciso um: chefe do Poder Executivo. Inciso dois: presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo.

Inciso três: presidente de tribunal e demais membros do Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.

Inciso quatro: chefe do Ministério Público da União e dos Estados. Parágrafo único: O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada poder ou órgão referido no artigo 20.

Assim, é possível notar uma diferença interessante entre o RREO e o RGF.

Se você voltar ao caput do artigo 52, verá que lá tem escrito assim: o RREO abrangerá todos os poderes e o Ministério Público. Isso significa que existe um relatório só por cada ente da federação, um relatório para a União, um relatório para o Estado, um relatório para o distrito federal, um relatório para o DF, um relatório para o município.

De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, o RREO deverá ser assinado pelo chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência, por exemplo, o controlador geral do Estado ou ministro secretário da Fazenda.

Mas qualquer um dos dois, chefe do Executivo ou pessoa a quem ele delegou essa competência, deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório. Já o RGF é elaborado em cada um dos poderes e órgãos que estão lá no artigo 20 da LRF, inclusive pelo Ministério Público.

Por isso, temos um relatório por cada poder em cada ente da federação, por exemplo, um relatório do Poder Executivo Federal, um relatório do Poder Legislativo Federal, um relatório do Poder Judiciário Federal, etc. Agora, vejamos o que está no RGF.

Artigo 55: O relatório conterá:

Inciso um: comparativo com os limites de que trata esta lei complementar dos seguintes mo... Ler mais

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