Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre LRF Três - Parte Dois
Olá, querido aluno! Neste áudio, vamos continuar o resumo direcionado desse terceiro módulo do curso sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal em áudio. Vamos lá, seguimos para o tema das prestações de contas.
O Tribunal de Contas emite parecer prévio somente para as contas do chefe do Poder Executivo, que serão posteriormente julgadas pelo Poder Legislativo. Todas as outras contas serão efetivamente julgadas pela Corte de Contas. Quem aprecia as contas dos tribunais de contas? Depende da legislação aplicável.
O Tribunal de Contas da União TCU, por exemplo, julga as suas próprias contas, mas essa sistemática Tribunal de Contas julgar suas próprias contas não necessariamente é replicada nas demais esferas de governo. Vamos ler o artigo 56. Atenção!
Artigo 56, parágrafo segunfo: o parecer sobre as contas dos tribunais de contas será proferido no prazo previsto no artigo 57 pela Comissão Mista permanente referida no parágrafo primeiro do artigo 166 da Constituição ou equivalente das casas legislativas estaduais e municipais. Vide ADIN 2324.
A jurisprudência do STF diz o seguinte: o Poder Legislativo não tem competência para julgar as contas do Poder Judiciário. Está conseguindo relembrar? Ótimo. Vamos agora para a nossa revisão do tema da escrituração e consolidação das contas.
Artigo 50: Além de ob... Ler mais