Áudio aula | 01 - Tribunal Pleno - Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema nº 19. Acordo de compensação de jornada - Aferição da invalidade semana a semana | Info TST 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema nº 19. Acordo de compensação de jornada - Aferição da invalidade semana a semana.

Tribunal Pleno

CONTEXTO DO JULGADO:

Estava afetada ao Pleno do TST a questão relativa à descaracterização do acordo de compensação de jornada apenas na semana em que se deu o descumprimento pontual ou esporádico. Isto porque, a súmula 85, item IV do TST consagra o entendimento de que “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.

Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.”

Assim, segundo entendimento do TST a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Quando a prestação de horas extras se der de forma eventual ou pontual, o empregador deve pagar apenas essas horas, mantendo a validade da compensação no resto do mês. Não cabe, assim, a invalidação da compensação na semana em que houve descumprimento pontual.

No entanto, no TRT da 9ª Região foi editada a súmula 36, que no seus itens I e II destoa desse entendimento do TST, resultando em múltiplos Recursos de Revista. Ouça o que dispõe a súmula regional:

“item I - Havendo acordo de compensação e constatado em qualquer dia da semana o excesso de jornada além do máximo legal admitido no artigo 59 da CLT, de 2 horas extras, nessa semana será inválido o regime compensatório, não se aplicando a parte final do item IV, da Súmula 85 do Colendo TST e todo o tempo de trabalho além da jornada normal será devido com o pagamento da hora normal mais o adicional;

item II - Havendo acordo de compensação e constatado, em qualquer semana, o labor no dia destinado à compensação, nessa semana será inválido o regime compensatório, não se aplicando a parte final do item IV da Súmula 85 do Colendo TST e todo o tempo de trabalho além da jornada normal será devido com o pagamento da hora normal mais o adicional.”

A súmula do TRT9 prevê a descaracterização semanal do acordo de compensação, e determina o pagamento do valor da hora mais o adicional, não só em relação às horas excedentes da 44ª semanal, mas também das hora... Ler mais

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