ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Tema 21. Gratuidade de Justiça. Critérios de concessão após a Lei nº 13.467/2017
Tribunal Pleno
CONTEXTO DO JULGADO:
A Reforma trabalhista, Lei 13.467 de 2017, alterou a redação do parágrafo 3º e incluiu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT. Vamos escutar sobre o que dispõe esses dispositivos legais: parágrafo 3º do artigo 790: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo 4º do artigo 790: O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Na justiça comum, o CPC, em seu artigo 99, parágrafo 3º, estabelece que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Com a reforma trabalhista, a princípio, parece que o legislador criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, pois na justiça comum basta a declaração de pobreza, e a CLT diz que a parte tem que comprovar a insuficiência de recursos.
Diante dessa alteração legislativa sobre o benefício da gratuidade da justiça nos processos trabalhistas, se discute se há direito público subjetivo à concessão de gratuidade de justiça à parte que, percebendo salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, declara pobreza e não comprova a sua hipossuficiência no processo?
Se não, em quais circunstâncias e sob quais parâmetros a hipossuficiência pode ser comprovada nos autos? Em outras palavras, a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do es... Ler mais