ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Petroleiro. Turnos de revezamento. Diferenças de repouso semanal remunerado. Reflexos das horas extras.
Tribunal Pleno
CONTEXTO DO JULGADO:
Nestes Embargos ao TST se discute sobre a forma de cálculo da diferença de repouso remunerado decorrente da repercussão do valor das horas extras dos petroleiros que laboram em regime de revezamento. A Embargante, que é a Petrobrás, diz que deve incidir o percentual de 16,67% sobre o valor pago a título de horas extras.
No Recurso de Revista, a 7ª Turma do TST, decidiu que o repouso estabelecido no artigo 3º da Lei 5.811 de 72, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e n... Ler mais