ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Greve. Pagamento de bonificação extraordinária aos empregados que permaneceram trabalhando durante o movimento paredista. Conduta discriminatória e antissindical. Dano material e moral. Indenizações devidas.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma empresa de pneus concedia uma bonificação extraordinária no valor de R$ 6.800,00 a empregados que não aderiram a uma greve realizada em junho de 2016, ou que voltassem a trabalhar antes do término da paralisação.
Um empregado que participou da greve, e portanto, não recebeu a referida bonificação, ajuizou ação por danos morais e materiais, em razão do ato discriminatório do empregador.
A 8ª Turma do TST negou provimento ao recurso do reclamante e disse que o pagamento da bonificação aos empregados que não aderiram à greve se deu por mera liberalidade, e que não configura ato antissindical a ensejar... Ler mais