ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso ordinário em ação rescisória. Honorários advocatícios. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento de ofício.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Em uma ação trabalhista o reclamante, que era beneficiário da justiça gratuita, teve sua ação julgada parcialmente procedente e foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15%, com fundamento no artigo 791-A, parágrafo 4º da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista.
Essa decisão transitou em julgado em 1º de outubro de 2021.
O artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, previa que "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Em 20 de outubro de 2021, no julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou por maioria de votos a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º, do artigo 791-A, da CLT, considerando inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em j... Ler mais