ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Pessoas com deficiência e isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei nº 7.436 de 2002, do Estado do Espírito Santo, estabeleceu que ficam isentos do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência. Esta mesma lei estabeleceu que o Poder Executivo regulamentará essa norma no prazo de 60 dias.
O Governador do Estado do Espírito Santo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei, sob o fundamento de que o Poder Legislativo interferiu no contrato celebrado entre o poder público e a concessionária, podendo causar desequilíbrio na equação econômico-financeira deste contrato, e que houve violação ao princípio da separação dos poderes ao ser imposto um prazo ao Poder Executivo para regulamentar a lei.
DECISÃO DO STF:
Ler mais