Áudio aula | 02 - Direito Administrativo - Pessoas com deficiência e isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Pessoas com deficiência e isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei nº 7.436 de 2002, do Estado do Espírito Santo, estabeleceu que ficam isentos do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência. Esta mesma lei estabeleceu que o Poder Executivo regulamentará essa norma no prazo de 60 dias.

O Governador do Estado do Espírito Santo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei, sob o fundamento de que o Poder Legislativo interferiu no contrato celebrado entre o poder público e a concessionária, podendo causar desequilíbrio na equação econômico-financeira deste contrato, e que houve violação ao princípio da separação dos poderes ao ser imposto um prazo ao Poder Executivo para regulamentar a lei.

DECISÃO DO STF:
Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Info STF Comentado - Julgados 2025 STF - 02 - Direito Administrativo - Pessoas com deficiência e isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais: SAIBA MAIS