ÁUDIO 10 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação a créditos tributários (Tema 1.220 da Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
CONTEXTO DO JULGADO:
Em um Recurso Extraordinário que teve a Repercussão Geral reconhecida, se discute a constitucionalidade do parágrafo 14 do artigo 85 do CPC que garante prioridade no pagamento de honorários advocatícios, inclusive os contratuais, em relação a dívidas tributárias.
No Leading case o juiz de primeiro grau, em execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relacionados a uma penhora em favor da Fazenda Pública. O TRF da 4ª Região manteve a decisão, ao considerar inconstitucional a regra prevista no parágrafo 14 do artigo 85 do CPC, e afastou a possibilidade de atribuir preferência aos honorários em relação ao crédito tributário.
Mas qual foi o fundamento do TRF para considerar esse dispositivo do CPC inconstitucional? Segundo o TRF 4, o CPC, por ser uma lei ordinária, não poderia tratar de matéria tributária, reservada à lei complementar, e o Código Tributário Nacional dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.
O escritório de advocacia, credor dos honorários, recorreu ao STF alegando, dentre outros argumentos, que a matéria tratada no parágrafo 14 do artigo 85 do CPC não trata de legislação tributária.
Vamos escutar o que o STF decidiu, se os honorários advocatícios têm ou não preferência em relação a crédito tributári... Ler mais