Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Dívida Flutuante
Olá, vamos então para mais um áudio. Permita-me lhe explicar o seguinte. Lá no passivo, que fica no balanço patrimonial, existem dois tipos de dívida:
Um: dívida flutuante e dois: dívida consolidada. Dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses que não necessitam de autorização orçamentária para seu pagamento.
Porque? Já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento ou porque se referem a dispêndios extra orçamentários. Está lá no artigo 92 da lei 4.320 de 1964. Vou ler.
Artigo 92: A dívida flutuante corresponde: inciso um: os restos a pagar excluídos os serviços da dívida. Inciso dois: os serviços da dívida a pagar. Inciso três: os depósitos. Inciso quatro: os débitos de tesouraria. Na verdade, existe até uma outra espécie de dívida flutuante no caso da União, o papel moeda ou moeda fiduciária.
De acordo com o decreto 93872 de 19... Ler mais