Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Dívida mobiliária e operações de crédito
Olá! Neste áudio, vamos aprender a definição de dívida mobiliária e, em seguida, a de operações de crédito. Preparado? Agora vamos falar sobre outro tipo de dívida pública, a dívida mobiliária. Quando você vira essa palavra mobiliária, pense logo em títulos públicos. Dívida consolidada é tudo aquilo que acabamos de ver.
Dívida mobiliária são títulos públicos, simples assim. Títulos públicos emitidos por quem, professor? Pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil pelos estados e pelos municípios, estados e municípios podem emitir títulos públicos, professor?
Podiam não podem mais porque a lei complementar 148 de 2014 observe que ela é posterior à LRF estabelece que é vedada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a emissão de títulos da pública mobiliária. E para que essa divisão entre dívida consolidada e mobiliária?
Ora, a lei manda apartar a dívida por títulos mobiliária da dívida consolidada geral, em virtude da necessidade de um maior acompanhamento e controle da dívida oriunda de títulos públicos.
Mas, lembre-se, a dívida mobiliária está dentro da dívida consolidada. Você pode observar isso no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Vejamos como isso aparece na LRF.
Artigo 29, inciso dois: Dívida pública mobiliária: Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios. Atenção aqui, a dívida mobiliária é a dívida pública representada por títulos públicos.
Próxima definição. Artigo 29, inciso três: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de c... Ler mais