Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Concessão de Garantia e Refinanciamento da Dívida Mobiliária
Olá! Neste áudio, vamos continuar com as nossas definições no artigo 29 da LRF. Vamos em frente.
Artigo 29, inciso quatro: concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada. Garantia é um compromisso de adimplência. Se o devedor não pagar, quem deverá cumprir a obrigação é o garantidor.
Por exemplo: a fez operação de crédito com B, que tem garantia com C. Se B não cumprir a sua obrigação financeira, C será chamado a cumpri-la, pois assumiu um compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.
Mais uma definição. Inciso cinco: refinanciamento da dívida mobiliária emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Veja só esses títulos são para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. O dispositivo não fala nada sobre juros porque juros não são passíveis de refinanciamento.
Com o advento da LRF, não é mais possível refinanciar juros da dívida. Esquematizando. Refinanciamento da dívida mobiliária igual principal, mais atualização monetária, entendeu? Aqui é interessante você lembrar que o refinanciamento da... Ler mais