Áudio aula | 08 - Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

Olá! Neste áudio, vamos iniciar o estudo dos limites da dívida pública e das operações de crédito. Vamos lá. Primeira informação importante aqui.

Os limites da dívida pública são definidos em termos de percentual da receita corrente líquida - RCL. Vamos conferir na LRF.

Artigo 30, parágrafo terceiro: Os limites de que tratam os incisos um e dois do Caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da federação que a integrem, constituindo para cada um deles limites máximos.

Professor, eu já sabia. Porque você já me disse que todos os limites da LRF, exceto os restos a pagar, têm como parâmetro a RCL. Muito bem, estou muito orgulhoso.

Agora, a segunda informação importante. Os limites da dívida pública não estão na LRF. O quê? Como assim, professor, estamos estudando a LRF, que fala de forma extenuante sobre dívida pública, mas os limites da dívida pública não estão lá? É isso mesmo, diferentemente dos limites de despesa total com pessoal artigos 19 e 20, os limites máximos para os montantes da dívida pública consolidada imobiliária não estão expressos na LRF.

Se não estão lá, então onde estão? Ah, aí depende. Lá vem o professor complicar as coisas. Calma, vou é descomplicar. Primeiro vamos à LRF, Artigo 30. No prazo de 90 dias após a publicação desta lei complementar, o presidente da República submeterá ao:

Inciso um: Senado Federal - Proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios, cumprindo o que estabelece o inciso seis do artigo 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos 7, 8 e 9 do mesmo artigo.

Inciso dois: Congresso Nacional - projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso 14 do artigo 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso um do parágrafo primeiro deste artigo.

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