Áudio aula | 11 - Da Recondução da Dívida aos Limites | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Da Recondução da Dívida aos Limites 

Fala querido aluno e aluna. Vamos agora falar sobre a recondução da dívida aos limites. Em frente. Lembra o que acontece quando um poder ou órgão está acima do limite da despesa total com o pessoal? O percentual excedente. Somente o excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes.

Afinal, a verificação do cumprimento é feita a cada quadrimestre. Vide artigo 22, Caput da LRF, sendo pelo menos um terço desse excedente eliminado logo no primeiro quadrimestre.

Gosto de comparar o prazo para a recondução das despesas com o pessoal aos limites com uma partida de futebol que possui dois tempos. É como se você tivesse que ganhar o jogo de três a zero, sendo que tem que terminar o primeiro tempo, ganhando de pelo menos 1 a 0. Um terço.

Pois é, a regra para recondução da dívida aos limites é parecida, porém diferente. É por isso que as questões simplesmente amam confundir os candidatos nesse ponto, elas vão misturar os prazos e os percentuais. Você vai ver, mas não se preocupe, eu vou lhe ajudar.

É o seguinte: se na recondução das despesas com pessoal, você tinha que pensar numa partida de futebol aqui na recondução da dívida, você tem que pensar numa partida de hóquei no gelo. Uma partida de hóquei no gelo não possui dois, mas sim três períodos. E agora você tem que ganhar o jogo de quatro a zero e não de três a zero, sendo que deve terminar o primeiro período, ganhando pelo menos de um a zero, 25%. Vamos ler o artigo da LRF para você não dizer que estou mentindo.

Artigo 31: Se a dívida consolidada de um ente da federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

Veja que aqui o ente também tem que mostrar serviço. Também tem que mostrar que está tratando o assunto com a devida seriedade. Não pode começar desleixado, fazendo o corpo mole.

Só que em vez de eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo meno um terço desse excedente eliminado logo no primeiro quadrimestre, o ente deverá eliminar o excedente nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 25% desse excedente eliminado logo no primeiro quadrimestre.

Porque aqui na dívida também tem essa história de quadrimestre, professor? Porque para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada também será efetuada ao final de cada quadrimestre, conforme a LRF Artigo 30, parágrafo quatro. Mas fique atento aqui.

Artigo 31, parágrafo quatro: Ministério da Fazenda divulgará mensalmente a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada imobiliária. Atenção para o responsável por fazer isso e para o prazo. É o Ministério da Fazenda e é mensalmente. Trata-se somente da divulgação da relação dos entes que tenham ultrapassado os limites.

Outra diferença interessante é que, como temos limites de despesa com pessoal individualizados por cada poder e órgão, as sanções e restrições decorrentes do descumprimento desses limites aplicam se somente ao poder ou órgão que descumpriu o seu respectivo limite de despesa com pessoal. Artigo 23, parágrafo terceiro, caput.

Por outro lado, o limite da dívida consolidada é um só para todo o ente. Assim, as sanções e restrições de... Ler mais

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