Áudio aula | 12 - Prazos (e exceções aos prazos) para Redução da Dívida | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Prazos e exceções aos prazos para a Redução da Dívida

Olá! Neste áudio, vamos estudar os prazos e as exceções aos prazos para a redução da dívida. Em frente. Lembra daquelas regras dos prazos para a redução das despesas com pessoal? Pois é. As regras para a dívida pública são muito parecidas. Somente alguns detalhes mudam. Vejamos primeiro as semelhanças.

Um: as restrições aplicam se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, conforme a LRF Artigo 31, parágrafo terceiro. Se já estamos no último ano do mandato, não dá para esperar, pois não se pode deixar o. herança maldita para o sucessor.

Dois: na ocorrência de calamidade pública, a contagem dos prazos será suspensa, conforme a LRF Artigo 65.

Três: no caso de crescimento real, baixo ou negativo do Produto Interno Bruto PIB nacional, regional ou estadual, por período igual ou superior a quatro trimestres, os prazos serão duplicados, de acordo com a LRF Artigo 66.

Entende-se por baixo o crescimento, a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a um por cento no período correspondente aos quatro últimos trimestres, conforme a LRF Artigo 66, parágrafo primeiro.

Até aqui, tudo igual às regras da recondução das despesas com pessoal ao limite. Só que existe uma regra que se aplica somente para o retorno da dívida aos limites estabelecidos. Aqui está ela. Vou ler.

Artigo 66, parágrafo quarto: na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal o prazo referido no caput do artigo 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

Legal, professor e aquela história de as restrições não se aplicarem aos municípios em caso de queda de receita real superior a 10%? Muito bem. Essa alteração feita em 2018 pela lei complementar 164 de 2018, aplica-se somente para as despesas com pessoal, não se aplica para a dívida pública.

É tanto que esses parágrafos foram inseridos no artigo 23 da LRF, dentro da seção dois das despesas com pessoal.

Então, o que eu estou dizendo aqui? Estou dizendo que existe uma regra de flexibilização que só se aplica às despesas com pessoal. A reg... Ler mais

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