Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Calamidade pública - Parte Um
Olá! Agora vamos estudar quais medidas podem ser efetivadas para enfrentamento de uma calamidade pública. Preparado? Mas antes eu quero destacar dois detalhes que podem parecer preciosismo, mas que já apareceram em prova e derrubaram muita gente boa.
Primeiro detalhe: no âmbito federal, a calamidade pública é reconhecida pelo Congresso Nacional. No âmbito estadual, a calamidade pública é reconhecida pela Assembleia Legislativa. E no âmbito municipal? Orabolas é reconhecida pela Câmara Municipal, professor.
Pegadinha boa. Não. No âmbito municipal, a calamidade pública também é reconhecida pela Assembleia Legislativa. Observe como o caput do artigo 65 fala que a calamidade pública será reconhecida pela Assembleia Legislativa na hipótese dos estados e municípios.
Artigo 65: na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União ou pelas assembleias legislativas na hipótese dos estados e municípios. Segundo detalhe, a redação antiga do artigo 65 dizia o seguinte:
Parágrafo único: aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição. Por que você está me dizendo isso, professor? Porque a nova redação nada diz sobre o disposto no artigo 65, se aplicar também no caso de estado de defesa ou de sítio. Fala-se apenas em calamidade pública.
Portanto, as medidas que serão estuda... Ler mais