Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Calamidade pública - Parte Dois
Olá, concurseiro e concurseira! Continuamos então com as medidas para enfrentamento de uma calamidade pública. Vamos em frente. Agora, preste atenção. A nova redação dada ao parágrafo primeiro do artigo 65 faz dois coisas interessantes.
Primeiro: resolver o problema territorial da calamidade pública, porque agora é possível que o Congresso Nacional reconheça a calamidade pública em parte ou na integralidade do território nacional. Pela redação original, isso não era possível.
Segundo: estabeleceu mais flexibilizações. Em instantes, veremos essas flexibilizações, mas antes eu quero que você saiba que elas só serão adotadas se a calamidade pública for reconhecida pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 65, parágrafo primeiro. Elas também serão aplicadas exclusivamente, segundo o artigo 65, parágrafo segundo.
Um: as unidades da federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade. Dois: aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo.
Por que eu estou dizendo isso? Por que enfatizei essas flexibilizações do parágrafo primeiro do artigo 65, se só serão adotadas se a calamidade pública foi reconhecida pelo Congresso Nacional? Foi para lhe explicar que, se a calamidade pública foi reconhecida pela Asse... Ler mais