Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Da Contratação de Operações de Crédito
Olá, aluno e aluna. Vamos começar este áudio relembrando o que é uma operação de crédito.
Operação de crédito é um compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, segundo a LRF artigo 29, inciso três.
Além disso, equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da federação, conforme a LRF artigo 29, parágrafo primeiro. E também artigo 37 equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
Inciso um: captação de recursos a título de antecipação de receita de tributos ou contribuição, cujo fator gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no parágrafo sétimo do artigo 150 da Constituição.
Inciso dois: recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos na forma da legislação.
Inciso três: assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.
Inciso quatro: assunção de obrigação sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. A professor, tanta coisa.
Porque que tudo isso é considerado operação de crédito? Porque todas elas possuem a mesma essência. Elas geram um passivo que aumenta o endividamento e a dívida consolidada ou correspondem a riscos diferidos no tempo que podem gerar cobrança de juros e demais encargos financeiros.
Pois bem, a essa altura do campeonato, você já ent... Ler mais