Áudio aula | 16 - Da Contratação de Operações de Crédito - Restrições | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Da Contratação de Operações de Crédito - Restrições

Neste áudio, vamos continuar estudando as regras e as restrições relativas à contratação de operações de crédito. Vamos lá. Agora, atenção aqui. A instituição financeira que contratar operação de crédito com o ente da federação relativa à dívida mobiliária ou a externa não precisará exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

E se a instituição financeira não exigir essa comprovação, professor? E se as demais regras também não forem respeitadas, o que acontece? Olha só o que acontece.

Artigo 33, parágrafo primeiro: a operação realizada com infração do disposto nesta lei complementar será considerada nula, procedendo se ao seu cancelamento mediante a devolução do principal vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

A operação de crédito será considerada nula, será cancelada. O principal terá que ser devolvido, mas o pagamento de juros e demais encargos financeiros é vedado. Pegadinha aqui. Cuidado! E essa regra vale para todas as operações de crédito. Preste atenção.

Toda operação de crédito realizada com infração às regras da LRF será considerada nula e cancelada. Vale destacar também que artigo 33, parágrafo segundo: Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

Artigo 33, parágrafo terceiro: enquanto não for efetuado o cancelamento ou a amortização ou constituída a reserva de que trata o parágrafo segundo aplicam-se ao ente as restrições previstas no parágrafo terceiro do artigo 23 redação dada pela lei complementar 178 de 2021. Que restrições são essas? São aquelas nossas velhas conhecidas.

Artigo 23, parágrafo terceiro: não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o poder ou órgão referido no artigo 20 não poderá:

Inciso um: receber transferências voluntárias. Inciso dois: obter garantia direta ou indireta de outro ente. Inciso três: contratar operações de crédito ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal. Lembre-se do mnemônico OGTV.

É como se fosse o Instagram TV IGTV, mas com a letra OGTV, em que a letra O é de operações de crédito. Letra G é de... Ler mais

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