Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - Parte Dois
Olá! Vamos seguir estudando as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. Som na caixa. Atenção máxima aqui. Não é a operação de crédito por aro em si, que pode estar prevista na LOA é a autorização para a contratação da operação de crédito por ARO.
Repare também nos incisos um e dois do artigo 38 que a janela para contratação de operação de crédito por aro é de 10/01 a 10/12. Isso também significa que essa operação não pode ser estendida para o ano subsequente. Ela só acontece dentro de um mesmo exercício financeiro.
A taxa de juros utilizada deve ser obrigatoriamente pré fixada ou indexada a taxa básica financeira. Não pode ser pós fixada e as dois operações de crédito por aro não podem existir ao mesmo tempo, porque, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, a operação de crédito por aro estará proibida.
E tem mis uma regra: a operação de crédito por aro não será computada para efeito da regra de ouro que proíbe as operações de crédito que excedam as despesas de capital nessas operações de crédito aí não iremos contar com as operações de crédito por aro, desde que sejam liquidadas pagas até o dia 10 de dezembro. Veja só.
Parágrafo primeiro: As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso três do art... Ler mais