Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Das Disponibilidades de Caixa
Olá! Terminamos o áudio anterior falando em disponibilidades de caixa. Começaremos esse falando do mesmo assunto. Aumenta o som. Vamos à LRF.
Artigo 43: As disponibilidades de caixa dos entes da federação serão depositadas conforme estabelece o parágrafo terceiro do artigo 164 da Constituição. O que esse dispositivo constitucional diz?
Artigo 164, parágrafo terceiro: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central e a dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas em instituições financeiras oficiais, ressalvadas os casos previstos em lei. E a LRF continua.