Áudio aula | 26 - Da Preservação do Patrimônio Público | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Da Preservação do Patrimônio Público

Olá! Neste áudio, vamos seguir o nosso estudo tratando da preservação do patrimônio público. Vamos lá. O patrimônio público deve ser preservado, óbvio, por isso que a LRF possui uma sessão dedicada a isso. Se não vejamos.

Artigo 44: é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos.

Portanto, a administração não pode alienar alguns bens e usar o dinheiro proveniente dessa operação para pagar despesas correntes. Essa é uma decisão financeira horrível. Seria o equivalente a você vender o seu carro para poder pagar as contas. Só que você precisa do seu carro para exercer sua atividade, ganhar dinheiro e pagar suas contas. Enfim.

Mas existe uma forma de usar essa receita que por sinal. é uma receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. É se essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Veja novamente a importância que a LRF dá aos regimes de previdência. Tudo para tentar manter o equilíbrio financeiro e atuarial deles. Continuando na preservação do patrimônio público.

Artigo 45: observado e disposto no parágrafo quinto do artigo quinto, a Lei Orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos ou em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrize... Ler mais

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