Áudio aula | 27 - Da Escrituração e Consolidação das Contas | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Da Escrituração e Consolidação das Contas

Olá! Vamos dar continuidade ao estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste áudio, trataremos da escrituração e consolidação das contas públicas. Aumenta o som aí.

Já imaginou a bagunça que seria se cada ente da federação escriturasse suas contas do jeito que bem entender? Imagina o trabalhão que iria ser juntar tudo isso, extrair informações de tudo isso e mais imagina a qualidade dessa consolidação.

Seria parecido com aqueles trabalhos de escola. Cada um faz sua parte, depois a gente junta tudo e vai dar certo. Vai, vai, dá muito certo. Um coloca ponto outro coloca vírgula. Um vê vestido azul e preto, outro vê vestido branco e dourado. Um escuta Laurel, outro escuta Iane. Não entendeu essa? Coloca Laurel Iane no Google.

Enfim, o resultado é uma junção de partes que não se comunicam com as demais, cheias de contradições e feitas com parâmetros totalmente diferentes. Ou seja, o famoso trabalho Frankenstein. Não dá para confiar num trabalho desses. Não seria bem melhor se todos os coleguinhas já combinassem como iriam fazer o trabalho antes de começá-lo?

Então. Não seria bem melhor se todos os entes da federação obedecessem as mesmas regras de escrituração? Assim, a consolidação das contas ficaria bem mais fácil, rápida e confiável.

É por isso que a LRF dispõe que artigo 50, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

Inciso um: a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. Esquematizando.

Um: disponibilidade de caixa, registro próprio. Dois: recursos vinculados escriturados de forma individualizada para destacá-los. Continuando o artigo 50.

Inciso dois: A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

A propósito, segundo o MCASP, oitava edição, o Regime de competência é o regime contábil, segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, não necessariamente quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos.

Portanto, as transações e os eventos são registrados contabilmente e reconhecidos nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. Já o regime de caixa é o regime contábil, segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando do recebimento ou pagamento de caixa ou equivalente de caixa.

Agora, uma dica do professor. Quando você ver a palavra financeiro, pense logo pense logo em dinheiro em espécie, cash em dinheiro em espécie registrado pelo regime de caixa.

Mas por que isso, professor? Porque as despesas são registradas, segundo o regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros as receitas são apuradas pelo regime de caixa por precaução, prudência e responsabilidade fiscal?

Para evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação das receitas. Imagine por um momento que o resultado dos fluxos financeiros fosse apurado pelo regime de competência. Ao longo do ano, fatos geradores vão ocorrendo e a administração vai lançando tributos, registrando-os como receita.

A Administração crente que está abalando já lançou e registrou 10 milhões de reais como receita. Por isso foi executando despesas até chegar nos 10 milhões de reais.

Acontece que nem todos os contribuintes pagaram os tributos. Alguns foram inscritos em dívida ativa e a administração só irá receber esse dinheiro daqui a alguns anos. Outros contribuintes contestaram a cobrança dos tributos e ganharam esse dinheiro a administração nunca vai ver.

No fim das contas, o que era pra ser 10 milhões de reais de receita se transformou em somente 8 milhões. Uma parte desse dinheiro será recebida só daqui a alguns anos. Mas o problema é que a administração, achando que tin... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de AFO - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Parte 4 - 27 - Da Escrituração e Consolidação das Contas: SAIBA MAIS