Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre LRF - Parte Quatro (Parte Um)
Olá, aluno e aluna! Vamos agora dar início ao nosso resumo direcionado sobre esse módulo do curso de Lei de Responsabilidade Fiscal em áudio. Aumenta o som aí.
Iniciamos nossa revisão com o capítulo sete da dívida e do endividamento. Nas definições básicas, temos:
Artigo 29: Para os efeitos desta lei complementar, são adotadas as seguintes definições:
Inciso um: dívida pública consolidada ou fundada, montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para a amortização em prazo superior a 12 meses.
Inciso dois: dívida pública mobiliária. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.
Inciso três: operação de crédito, compromisso financeiro assumido em razão de mútua, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços. mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Inciso quatro: concessão de garantia, compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.
Inciso cinco: refinanciamento da dívida mobiliária emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Parágrafo primeiro: equipara-se a operação de crédito, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da federação, sem prejuízo do cumprime... Ler mais