Áudio aula | 05 - Arts. 7° e 8° - Dos Serviços Passíveis de Execução Indireta | Legislação TCU - Técnico | EmÁudio Concursos

Seção III

Dos Serviços Passíveis de Execução Indireta

Art. 7º Nos termos da legislação, serão objeto de execução indireta as atividades previstas em Decreto que regulamenta a matéria.

§ 1º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.

§ 2º As funções elencadas... Ler mais

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