Áudio aula | 06 - Art. 9° - Da Vedação à Contratação de Serviços | Legislação TCU - Técnico | EmÁudio Concursos

Seção IV


Da Vedação à Contratação de Serviços


Art. 9º Não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:


I - atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;


II - as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de co... Ler mais

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