Áudio aula | 15 - Arts. 25 ao 27 - Do Gerenciamento de Riscos | Legislação TCU - Técnico | EmÁudio Concursos

Seção III


Do Gerenciamento de Riscos


Art. 25. O Gerenciamento de Riscos é um processo que consiste nas seguintes atividades:


I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;


II - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;


III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;


IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e


V - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de cont... Ler mais

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