Áudio aula | 31 - Arts. 64 a 66 - Das Hipóteses de Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Seção IV


Das Hipóteses de Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada


Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.


Art. 65. Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:


I - a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Adminis... Ler mais

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