Áudio aula | 30 - Arts. 62 e 63 - Da Desconformidade da Proposta | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Subseção VII


Da Desconformidade da Proposta


Art. 62. O fiscal técnico, na fase da execução contratual, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade competente do setor de licitações para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.


Art. 63. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q... Ler mais

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