Áudio aula | 12 - Arts. 20 - Do Planejamento da Contratação | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III


DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO


Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:


I - Estudos Preliminares;


II - Gerenciamento de Riscos; e


III - Termo de Referência ou Projeto Básico.


§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.


§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:


a) con... Ler mais

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