CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o
regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública
fed... Ler mais
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o
regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública
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