CAPÍTULO VIII
DO CADASTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 33. (VETADO)
§ 1o (VETADO)
§ 2o (VETADO)
§ 3o As Bibliotecas Públicas localizadas em Municípios com até dez mil habitantes e cujo acervo não ultrapas... Ler mais
CAPÍTULO VIII
DO CADASTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 33. (VETADO)
§ 1o (VETADO)
§ 2o (VETADO)
§ 3o As Bibliotecas Públicas localizadas em Municípios com até dez mil habitantes e cujo acervo não ultrapas... Ler mais