Áudio aula | 12 - Arts. 47 a 53 – Das Disposições Gerais e Transitórias | Leis Trabalhistas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 47. São equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia e de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação, expedidos até a data desta Lei por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legis... Ler mais

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