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Direito empresarial EmÁudio - Introdução à recuperação judicial e extrajudicial. 

Olá pessoal! Animados para falarmos sobre recuperação judicial? Então vamos começar a falar sobre as características da recuperação judicial e aprofundaremos sobre o tema. Lógico que de forma objetiva e assertiva, vamos lá? 

Recuperação extrajudicial: é a recuperação, que é um tipo de acordo firmado entre a empresa devedora e os seus credores, a fim de facilitar o pagamento das dívidas pendentes. Ela funciona de forma semelhante à recuperação judicial, mas como uma diferença fundamental. Não é necessário que a negociação seja feita com o aval da Justiça. Porém, o acordo pode ser homologado pelo Poder Judiciário. 

Recuperação judicial: a recuperação judicial é o meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise. Isso evita o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos. 

Recorramos ao artigo 47 da lei 11.101/2005. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego, dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica, conforme o artigo 47 da lei 11.101/2005.

Súmula 480, STJ: o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

Incidência da recuperação judicial. A recuperação judicial incidirá sobre aquele que tem a natureza empresarial, ou seja, o empresário individual e a sociedade empresária.

Vamos falar de competência, competência é a recuperação judicial, que será solicitada no local do principal estabelecimento do devedor. Se a sede do estabelecimento for fora do Brasil, será no local da filial. Artigo 3º da lei número 11.101/2005 diz: é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Requisitos para a recuperação judicial. Os requisitos da recuperação judicial estão dispostos n... Ler mais

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