Áudio aula | 07 - Resumão EmÁudio sobre Recuperação Judicial e extrajudicial | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito empresarial EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre recuperação judicial e extrajudicial.

Vamos a um resuminho dos principais pontos recuperação extrajudicial. Recuperação extrajudicial é um tipo de acordo firmado entre a empresa devedora e os seus credores, a fim de facilitar o pagamento das dívidas pendentes. Ela funciona de forma semelhante à recuperação judicial, mas com uma diferença fundamental. Não é necessário que a negociação seja feita com o aval da Justiça. Porém, o acordo pode ser homologado pelo Poder Judiciário.

Recuperação judicial. Recuperação judicial é o meio utilizado por empresas para que sejam levadas à falência. Processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e faltas de pagamentos. Recorramos ao artigo 147 da lei 11.101/2005. Recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica, conforme o artigo 147 da lei 11.101/2005, suma 4. 118 STJ Juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a construção de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

Incidência da recuperação judicial. Recuperação judicial incidirá sobre aquele que tem a natureza empresarial, o empresário individual e a sociedade empresária. Competência Recuperação judicial será solicitada no local do principal estabelecimento do devedor.

Requisitos para a recuperação judicial. Os requisitos da recuperação judicial estão dispostos. no artigo 148 da lei. Recuperação judicial não se presta a auxiliar qualquer aventureiro. Para ser possível obter tal benefício, o devedor deverá estar em atividade regular há mais de 2 anos. O Artigo 971 do Código Civil afirma que o empresário rural não está obrigado a fazer registro na junta comercial. Entretanto, se ele fizer tal registro, será equiparado ao empresário propriamente dito. O período que o empresário rural ficou sem registro na junta não é computado para fins de recuperação judicial.

De acordo com o artigo 197 da 3ª Jornada de Direito Comercial.

Outros requisitos para a recuperação judicial. Estamos falando de outros requisitos que não estão dispostos no artigo 148 da lei são eles: não ser falido. Caso seja falido, estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado as responsabilidades decorrentes da falência não terá menos de 5 anos obtido com sessão de recuperação judicial não terá menos de 5 anos obtido concessão de recuperação judicial. no plano especial não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por qualquer crimes previstos na lei 11.101/2005. Condenação por crime falimentar impede o pedido de recuperação judicial.

Observação: STJ decidiu que, em caso de sociedades integrantes de grupo econômico, elas devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 anos. Artigo 169G trouxe a possibilidade da consolidação processual.

Recuperação judicial, ou seja, consolidar em um único processo várias recuperações entre várias empresas do mesmo grupo.

Consolidação processual. Cada devedor apresentará individualmente a sua documentação. Vantagens: apenas um administrador judicial será nomeado e a coordenação dos atos processuais, independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos.

Observação: apesar de ser possível a consolidação de vários devedores em um único processo, é fundamental saber que haverá entre os devedores. Consolidação substancial Lei 14.102/2020 trouxe a consolidação substancial material. Trata-se de medida excepcional é autorizada pelo juiz, é válida para devedores de um mesmo grupo econômico. Consolidação substancial é uma medida que ocorre quando há consolidação processual e, diante disso, fica muito difícil identificar ativo e passivo e cada empresa do grupo econômico. Neste caso, há uma junção mistura dos ativos e passivos.

Unidades créditos sujeitos à recuperação judicial, crédito trabalhista e de incidente do trabalho, Crédito com garantia real, crédito quirografário e crédito subordinado.

Observação: crédito tributário está fora do plano de recuperação. Crédito trabalhista entra no plano de recuperação judicial, distribuição de lucros ou dividendos. Artigo 6A da lei 14.102/2020 trouxe a seguinte novidade: é vedado ao devedor até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas respeitado disposto no artigo 168 desta lei, petição inicial.

Recuperação judicial é iniciada com uma petição inicial, a qual deve seguir os requisitos do artigo 151 da lei de falências. Qual é o valor da causa para esse tipo de ação? Artigo 151, parágrafo 15 da lei 11.101/2005. O valor da causa corresponderá ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial, constatação prévia distribuída ação de recuperação judicial. Ação é dirigida ao juiz da causa antes da lei 14.102/2020, o juiz proferia despacho de processamento, ou seja, o juiz verificava se a petição inicial havia preenchido os requisitos do artigo , mandando dar prosseguimento na recuperação judicial no chamado despacho de processamento.

Muitas vezes, entretanto, era possível constar, durante a recuperação judicial, ... Ler mais

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