Áudio aula | 03 - Direito Civil - Sinistro causado por beneficiário inimputável e direito à indenização securitária | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Sinistro causado por beneficiário inimputável e direito à indenização securitária

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado:

Uma mãe contratou seguro de vida, tendo como único beneficiário seu filho. O filho, durante um surto esquizofrênico atropelou e matou sua mãe. A contratação do seguro, como a morte, ocorreram em 2013.

Na esfera penal ele foi denunciado por homicídio, mas o juízo criminal proferiu sentença de absolvição imprópria, pois foi considerado inimputável em razão da doença.

O filho ajuizou ação contra a seguradora para cobrar a indenização do seguro de vida, porém o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, pois considerou que a morte da segurada foi ocasionada pela prática de ato doloso do beneficiário do seguro, o que impede o recebimento do valor contratado. O TJ reformou a decisão, pois considerou que o filho não tinha discernimento no momento do crime, pois estava em surto, sendo incapaz de agir dolosamente.

A seguradora recorreu ao STJ.

Deve ser concedida a indenização securitária ao filho beneficiário que, em declarada incapacidade, ceifa a vida da genitora segurada?

Vamos escutar como o STJ decidiu essa controvérsia.

Decisão do STJ:

A Terceira Turma, por maioria, entendeu que o beneficiário inimputável que agrava o risco em contrato de seguro não o faz de modo intencional, devendo ser mantido o seu direito à indenização securitária.

Lembra que eu disse que o caso ocorreu em 2013? Pois no momento tanto da contratação como da morte da segurada, não havia norma que tratasse da possível atividade ilícita do beneficiário no momento do sinistro.

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