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ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Aplicação da nova redação do artigo 61 da Lei de Recuperação e Falência a processos de recuperação nos quais o plano e sua homologação são anteriores à alteração legislativa

Este julgado está inserido no âmbito da Recuperação Judicial

Contexto do julgado:

O artigo 61 da Lei de recuperação e falência foi alterado pela Lei 14.112 de 2020, que passou a prever que após a decisão que conceder a recuperação judicial, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

Na redação anterior do artigo 61 a lei dizia que o prazo de supervisão duraria, obrigatoriamente, um mínimo de dois anos após a concessão da Recuperação Judicial. Havia decisões divergentes quanto ao início do prazo da supervisão judicial quando no plano de recuperação havia previsão de período de carência.

Por exemplo, se em um plano de recuperação havia a previsão de um prazo de um ano de carência para o devedor começar a pagar os credores, e estes receberão seus créditos parcelados em 3 anos, isso significa que o prazo de supervisão judicial iniciaria da data da concessão da recupera... Ler mais

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