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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Desconsideração da personalidade jurídica de terceiros sem vínculo com as sociedades atingidas

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

Imagine a seguinte situação: uma sociedade empresarial está sendo executada. Houve o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, sob o fundamento de abuso da personalidade jurídica. Além de requerer que com a desconsideração atingisse os bens dos sócios da executada, foi pedido que fosse atingidos os bens dos filhos dos sócios. Isto porque, os sócios doaram, antes da execução, bens imóveis e dinheiro para seus dois filhos.

O juízo deferiu o pedido e incluiu os filhos dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução e determinou o arresto on-line de seus ativos financeiros, além de seus imóveis.

A controvérsia é se é possível dar interpretação ampliativa ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica a fim de se atingir o patrimônio de terceiros, no caso, filhos dos sócios da devedora, beneficiados por atos de confusão e desvio patrimonial.

Decisão do STJ:

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