Áudio aula | 01 - Direito Administrativo - Organização do Ministério Público estadual: tempo de serviço público e desempate para a promoção de promotores de justiça | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Organização do Ministério Público estadual: tempo de serviço público e desempate para a promoção de promotores de justiça

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei Complementar 57 de 2006 do Estado do Pará, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público estadual, prevê como critério de desempate nas promoções por merecimento e antiguidade o tempo de serviço público em geral.

Imagine que dois membros do Ministério Público estão empatados para a promoção por antiguidade. Os dois tem o mesmo tempo de serviço como membro do MP. No entanto, um deles, antes de adentrar na carreira, foi por 5 anos servidor público em uma determinada prefeitura, como técnico de TI. Pelo fato de ter mais tempo de serviço público, mesmo que fora da carreira do MP, a vaga ficaria com esse membro, segundo essa lei do Pará.

O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI contra o dispositivo dessa lei, sob o fundamento de que a fixação pela lei estadual do tempo de serviço público em geral como critério de desempate viola a competência da União para dispor sobre normas gerais de organização do Ministério Público brasileiro e viola ainda o princípio da igualdade e do princípio da isonomia federativa.

Lei estadual pode fixar o tempo de serviço em geral como critério de desempate nas promoções por antiguidade e merecimento de membros do Ministério Público estadual?

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