ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Teto de gastos: imposição de limite de gastos aos Poderes e órgãos autônomos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Financeiro
CONTEXTO DO JULGADO:
A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei Complementar 200 de 2023 que instituiu o novo arcabouço fiscal.
Segundo a autora da ADI, as receitas destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, decorrentes de contratos ou convênios firmados pelos Tribunais deveriam ficar fora do teto de gastos do arcabouço fiscal.
A lei impugnada previu que recursos próprios das universidades públicas federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação não estão submetidos ao teto de gastos, mas não fez essa ressalva quanto as receitas do Poder Judiciário.
A AMB alega que ao restringir as despesas do Poder Judiciário a Lei complementar 200 de 2023 violou os princípios da separação dos Poderes, da autonomia financeira do Poder Judiciário, da eficiência e da propo... Ler mais