ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Conselheiros de Tribunal de Contas estadual: ordem de indicação e requisitos para substituição por auditores
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Tribunal deste estado e do Regimento interno do Tribunal de Contas do estado da Bahia que estabelecem critérios de escolha e nomeação para substituição dos conselheiros do Tribunal de Conta estadual.
Os dispositivos impugnados preveem a precedência da livre escolha, pelo Chefe do Poder Executivo, de Conselheiro do Tribunal de Contas, em detrimento da indicação vinculada de auditor. Outro dispositivo exige que os auditores, conselheiros substitutos, tenham pelo menos 35 anos de idade e 10 anos de serviço no Tribunal e que não tenham sido punidos pela prática de infração disciplinar ou estejam respondendo a processo disciplinar.
A autora da ADI alega que os dispositivos impugnados violam o princípio da simetria, pois destoam das normas previstas na Constituição Federal sobre a organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos da Constituiç... Ler mais