ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Reforma da Previdência: Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e aposentadoria de policiais civis e federais do sexo feminino
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
CONTEXTO DO JULGADO:
A ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas nos artigos 5º, caput, e 10, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, e aplicar a “‘regra geral’ de 3 anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a Emenda da Reforma Previdenciária, ao tratar da aposentadoria de policiais federais e civis, previu o mesmo prazo de contribuição para homens e mulheres.
Segundo a ADEPOL, a Emenda Constitucional 103, violou os princípios do retro... Ler mais