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Direito do Trabalho EmÁudio - Transporte Rodoviário de Cargas

A Lei 11.442 de 2007 dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.


A atividade econômica de transporte rodoviário de cargas de que trata a Lei 11.442 de 2007 é de natureza comercial, exercida por pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional; por pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal, ou por sociedade cooperativa na forma da lei, constituída por pessoas físicas e/ou jurídicas, que exerce atividade de transporte rodoviário de cargas.


O transportador autônomo de cargas, também chamado de TAC, deve: I – comprovar ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel; II – comprovar ter experiência de, pelo menos, três anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.


Já a empresa de transporte rodoviário de cargas deverá: I – ter sede no Brasil; II – comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado no País; III – indicar e promover a substituição do responsável técnico, que deve ter, pelo menos, três anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico; IV – demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.


O contrato a ser celebrado entre a empresa de transporte rodoviário de cargas e o transportador autônomo de cargas ou entre o dono ou embarcador da carga e o transportador autônomo de cargas deve definir a forma de prestação de serviço, se será com... Ler mais

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