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ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT): isenção do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelas pessoas físicas e jurídicas aderentes

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, editou a lei 4.542 de 2023, que instituiu o chamado Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Esse programa concede remissão de juros, multas e outros acréscimos aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Município.

O parágrafo 2º do artigo 6º dessa lei municipal, previu a exclusão do âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária dos honorários de sucumbência de titularidade dos Procuradores Municipais. Ou seja, os contribuintes que aderirem ao Programa e desistirem das ações judiciais que tratem dos débitos fiscais municipais, não precisariam pagar os honorários sucumbenciais.

A OAB propôs uma ADPF contra esse dispositivo legal, sob o fundamento de que ele é fo... Ler mais

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