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ÁUDIO 8 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Fundo Orçamentário Temporário: critérios para o depósito de percentual dos incentivos de ICMS

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

CONTEXTO DO JULGADO:

Neste Recurso Extraordinário, que teve a repercussão geral reconhecida, se discute se a destinação dos depósitos ao Fundo Orçamentário Temporário – FOT- afronta a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a fundos; se o regime instituído pela Lei nº 8.645 de 2019 do Rio de Janeiro viola o princípio da não cumulatividade do ICMS; e se a exigência de depósito de parcela de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição contraria a garantia de direito adquirido.

O estado do Rio de Janeiro editou as leis 7.428 de 2016 e 8.645 de 2019, que instituíram o Fundo Estatal de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, fundos estes atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado. Essas leis já foram objeto de ADI, e o STF as julgou constitucionais.

Em resumo, o FOT é direcionado aos contribuintes do estado do Rio de Janeiro que tenham algum benefício fiscal. É feito o cálculo do ICMS como se o contribuinte não tivesse o benefício fiscal e o cálculo com o benefício. Da apuração feita sem calcular o benefício, subtrai o valor encontrado na apuração com o benefício... Ler mais

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