ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Transporte de valores. Prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores. Ausência de responsabilidade subsidiária. Não incidência da Súmula nº 331, item IV, do TST.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O Banco Bradesco e o Banco Santander contrataram a mesma empresa para fazer o transporte de valores. Um ex-empregado dessa empresa de transporte ajuizou ação trabalhista contra sua ex-empregadora, e pelo fato de prestar serviço de forma simultânea para os dois referidos bancos, o reclamante pleiteia a responsabilidade subsidiária destes.
A questão é: é aplicável ao contrato de transporte de valores a responsabilidade subsidiária prevista na súmula 331, item IV do TST?
DECISÃO DO TST:
A SBDI-1, por maioria, entendeu que não!
O contrato de transporte de valores t... Ler mais