Áudio aula | 01 - Dissídios Individuais - Transporte de valores. Prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores. Ausência de responsabilidade subsidiária | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Transporte de valores. Prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores. Ausência de responsabilidade subsidiária. Não incidência da Súmula nº 331, item IV, do TST.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

O Banco Bradesco e o Banco Santander contrataram a mesma empresa para fazer o transporte de valores. Um ex-empregado dessa empresa de transporte ajuizou ação trabalhista contra sua ex-empregadora, e pelo fato de prestar serviço de forma simultânea para os dois referidos bancos, o reclamante pleiteia a responsabilidade subsidiária destes.

A questão é: é aplicável ao contrato de transporte de valores a responsabilidade subsidiária prevista na súmula 331, item IV do TST?

DECISÃO DO TST:

A SBDI-1, por maioria, entendeu que não!

O contrato de transporte de valores t... Ler mais

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