ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução. Determinação de penhora de vencimentos. Satisfação de crédito trabalhista. Redução do percentual. Princípio da dignidade da pessoa humana.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma servidora pública municipal, que era sócia de uma empresa que estava sendo executada na Justiça do Trabalho, teve penhorado o percentual de 20% de seus vencimentos para quitação da execução trabalhista.
A servidora executada impetrou mandado de segurança alegando que a ordem de penhora sobre seus vencimentos é manifestamente abusiva, pois fere o disposto no inciso X do artigo 7º da Constituição Federal, que trata da proteção do salário, e o artigo 833, inciso IV do CPC, que determina que os salários são impenhoráveis.
O TRT concedeu a segurança para o fim de revogar o ato judicial que deferiu a penhora de 20% do salário da servidora, ora impetrante, e determinou a liberação das quantias já penhoradas. Para o TRT2, o salário só poderia ser penhorado para o pagamento de prestação de natureza alimentar stritu sensu, e para o regional o crédito trabalhista possui natureza alimentar lato sensu, e por isso não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.
O exequente interpôs Recurso Ordinário contra essa decisão do TRT, para que seja mantida a penhora dos vencimentos da servidora, sócia da executada.
DECISÃO DO TST:
A SBDI-2, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para reformar o acórdão recorrido e restabelecer o ato im... Ler mais