ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Ação rescisória. Competência material. Lide entre advogado e cliente. Competência da Justiça Comum.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Um advogado que prestava serviço para o banco Itaú, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra seu cliente, pretendendo receber honorários advocatícios e uma indenização por danos morais e materiais, pois o Itaú retirou do patrocínio desse advogado 152 ações trabalhistas.
O fato ocorreu em 1999, a ação foi ajuizada em 2006, e foi julgada procedente e transitou em julgado em 2019, com a condenação do cliente a pagar uma indenização por danos morais e matériais de um pouco mais de 200 mil reais.
Lembrando que em 2008 o STJ editou a súmula 363 que consagrou o entendimento de que “compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.
O Ba... Ler mais