Áudio aula | 03 - Direito Processual Penal e Direito Ambiental - Competência para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Competência para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal e Direito Ambiental

Contexto do julgado:

O Ministério Público Estadual denunciou uma pessoa por crimes contra a flora. No caso, o réu destruiu espécies de vegetação nativa ameaçadas de extinção, como a Araucária e o Cedro.

O Juízo estadual declinou da competência em favor do juízo federal, pelo fato do delito envolver espécie ameaçada de extinção. O juízo federal declinou da competência, sob o fundamento de que não há previsão expressa na Constituição Federal da competência da Justiça Federal para julgar os crimes praticados contra o meio ambiente, se não se tratar, em regra, de bens da União, e não ocorrendo o interesse direto desta. O juízo estadual suscitou o conflito negativo de competência.

De quem é a competência para julgar os crimes ambientais quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, da justiça estadual ou da justiça federal?

Decisão do STJ:

O Supremo Tribunal Federal, em 2017, definiu no tema 648 da Repercussão Geral, que compete à Justiça Federal proce... Ler mais

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