ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Competência para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal e Direito Ambiental
Contexto do julgado:
O Ministério Público Estadual denunciou uma pessoa por crimes contra a flora. No caso, o réu destruiu espécies de vegetação nativa ameaçadas de extinção, como a Araucária e o Cedro.
O Juízo estadual declinou da competência em favor do juízo federal, pelo fato do delito envolver espécie ameaçada de extinção. O juízo federal declinou da competência, sob o fundamento de que não há previsão expressa na Constituição Federal da competência da Justiça Federal para julgar os crimes praticados contra o meio ambiente, se não se tratar, em regra, de bens da União, e não ocorrendo o interesse direto desta. O juízo estadual suscitou o conflito negativo de competência.
De quem é a competência para julgar os crimes ambientais quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, da justiça estadual ou da justiça federal?
Decisão do STJ:
O Supremo Tribunal Federal, em 2017, definiu no tema 648 da Repercussão Geral, que compete à Justiça Federal proce... Ler mais